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LEI Nº 1701, 27 DE MAIO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a desapropriar, amigável ou judicialmente, gleba de terra
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara, Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, uma gleba de terra descrita no Decreto nº 998/74, de 12 de dezembro de 1974 (Decreto cie Utilidade Pública).
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.