Ementa
Autroriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 68.862,69
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 68.862,69 – sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros e sessenta e nove centavos – conforme discriminação abaixo:
CODIVAP – Consórcio do Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba |
Cr$ 23.862,69 |
Sociedade São Vicente de Paulo |
Cr$ 2.500,00 |
Sanatorio Jesus |
Cr$ 5.000,00 |
Abrigo N.S. Aparecida |
Cr$ 2.500,00 |
Santa Casa de Misericordia de Aparecida |
Cr$ 10.000,00 |
Liga Municipal de Futebol de Aparecida |
Cr$ 15.000,00 |
Associações de Pais e Mestres dos seguintes Grupos Escolares: |
Centro Educacional nº 117 (SESI) |
Cr$ 1.600,00 |
Professor Anisio Novais |
Cr$ 900,00 |
Professor Murilo do Amaral |
Cr$ 900,00 |
Comendador Salgado |
Cr$ 2.000,00 |
Professora Paulina Cardoso |
Cr$ 800,00 |
Escola de Ensino de 1º Grau Prefeito Solon Pereira |
Cr$ 800,00 |
Escola Mista de Emergencia do Bairro do Machado |
Cr$ 200,00 |
Escola Mista do Bairro do Bonfim |
Cr$ 1.000,00 |
Dr. Edgard de Souza |
Cr$ 900,00 |
Lar Monsenho Filippo |
Cr$ 900,00 |
Art 2º - As despesas decorrentes da presente lei, serão cobertas com dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 27 de maio de 1975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL