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LEI Nº 1698, 06 DE MAIO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a criação do Serviço de Assessoria Técnico-Legislativa de cargo isolado de provimento em comissão
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica criado, na estrutura dos serviços da Câmara Municipal, o SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA com as atribuições a serem fixadas em Resolução aprovada pela Câmara Municipal.
Art 2º - Fica criado 1 (um) cargo s isolado de provimento em comissão de "Procurador Jurídico", com os vencimentos atualizados correspondentes à Referência "9" (nove) da Tabela criada pelo Art. 27 da Lei Municipal nº 1.623, de 11 de dezembro de 1.973.
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica a Mesa da Câmara autorizada a preencher a vaga decorrente da criação do cargo criado neste artigo.
Art 3º- O cargo isolado de "procurador Jurídico" será provido por bacharel em Direito e Advogado legalmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art 4º- As despesas decorrentes da admissão do servidor para o cargo ora criado correrão à conta dos recursos próprios da dotação 200 - 3.1.1.1 100 - Pessoal Civil, da parte do Orçamento Geral do Município, para este exercício, reservado ao Legislativo.
Art 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 06 de maio de 1.975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.