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LEI Nº 1696, 06 DE MAIO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida, a reconstruir edificações por áreas necessárias ao alargamento da Avenida Julio Prestes
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal de Aparecia, autorizado a reconstruir para os proprietários de imóveis sitos nesta cidade, à Avenida Julio Prestes, as edificações a serem demolidas para alargamento daquela via em virtude do Convênio firmado com a Rede Ferroviária Federal S/A, pelas áreas necessárias a expropriação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A reconstrução de que trata o presente artigo deverá obedecer a mesma metragem quadrada e igual característica de acabamento.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias ao Orçamento vigente, suplementadas se o necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 06 de maio de 1975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.