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LEI Nº 1692, 25 DE MARÇO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito Municipal a desapropriar, amigável ou judicialmente, áreas de terreno que especifica, para alargamento e abertura da Rua Colombano Teixeira
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, amigável ou judicialmente, para o fim de abertura e alargamento da Rua Colombano Teixeira, diversas áreas de terreno, a seguir descritas, situadas nesta cidade, medindo ao todo 2.779,40 m² - dois mil, setecentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta decimetros quadrados - inclusive benfeitorias, pertencentes aos proprietários abaixo, conforme planta que fica fazendo parte integrante desta lei :
1 - FERNANDO TEIXEIRA BARRETO; área de 85,00 m²  - oitenta e cinco metros quadrados;
2 - ISSAC JÚLIO BARRETO e outro: 295,50 m² - duzentos e noventa e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados;
3 -FÁBRICA DE PAPEL N. S. APARECIDA : 144,20 m² - cento e quarenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados;
4 - ANTENOR CRISTINO DA SILVA : 416,00 m² - quatrocentos e dezesseis metros quadrados ;
5 - JORGE TRABULSI: 539,00 m² - quinhentos e trinta e nove metros quadrados;
6 - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUARATINGUETA : 405,00 m2 - quatrocentos e cinco metros quadrados ;
7- HERMENEGILDO DA SILVA COELHO: 475.00 - quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados;
8 - FRANCISCA BRAGA : 55,00 m²  - cinquenta e cinco metros quadrados;
9 - BENEDITO DE PAULA : 8,25 m² - oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados-de área construída;
10 - JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA: 7,65 m² - sete metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados- de área construída;
11 - JOSÉ JUVENTINO PEREIRA : 7,50 m²- sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados - de área construída;
12 - MARIA TEREZA DO NASCIMENTO : 7 950 m² - sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados - de área construída;
13 - BARBARA SOLEDADE TEOTÔNIO : 99 5 m² - nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados- de área construída;
14 - FRANCISCO VALERIO DO NASCIMENTO : 9,60 m² - nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados de área construída;
15 - JOSÉ ALVES BARBOSA : 10,50 m² - dez metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados - de área construída;
16 - VITÓRIO AMOROSO : 305 m2 - trezentos e cinco metros quadrados
PARÁGRAFO ÚNICO - Os terrenos descritos neste artigo estio situados na Rua Colombano Teixeira e seu prolongamento, conforme a planta anexa à presente Lei
Art 2º- Nos termos do Art. 15 do Decreto-Lei n2 3.365/41,modificado pela Lei nº 2.786/56, a desapropriação autorizada por esta Lei é declarada de carater urgente para o efeito de imediata imissão de posse.
Art 3º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente. 
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dlsposições em contrário. 
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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