Acesse na íntegra
LEI Nº 1690, 11 DE MARÇO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a firmar com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, termo de ajuste
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar com a Campanha Nacional de Alimentação Escolar, TERMO DE AJUSTE , nos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art 2º- Esta lei entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se e Publique-se
Aparecida , 11 de março de 1975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.