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LEI Nº 1689, 06 DE MARÇO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial até o limite de Cr$ 650.000,00 - seiscentos e cinquenta mil cruzeiros
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento para execução de obras de pavimentação sobre o leito canalizado do Ribeirão do Sá, entre as Rua Washington Luiz e Avenida Padroeira do Brasil, bem como em toda extensão da Rua Colombano Teixeira.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a execução da referida obra será utilizado recursos proveniente do Convênio no valor de Cr$ 650.000,00- (Seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), complementado com recursos próprios.
Art 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 650.000,00 - (Seiscentos e cinquenta mil cruzeiros),para cobrir
as despesas oriundas da aplicação da presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - O crédito autorizado no presente artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar durante o exercício
Art 3º - O Convênio autorizado não poderá alterar ou contrariar qualquer dispositivo da presente lei, pena de nulidade.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 06 de março de 1975
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.