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LEI Nº 1688, 06 DE MARÇO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial até o limite de Cr$ 3.220.000,00 - três milhões, duzentos e vinte mil cruzeiros
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, para execução de obras de calçamento da Avenida Monumental, no bairro de Ponte Alta
PARÁGRAFO ÚNICO: Para a execução da referida obra ser utilizado recurso proveniente do Convênio no valor de Cr$ 3.220.000,00 (três milhões e duzentos e vinte mil cruzeiros ) complementado com recursos próprios.
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal um credito adicional especial até o limite de Cr$ 3.220.000,00- (Três Milhões e duzentos e vinte mil cruzeiros ), para cobrir as despesas decorrentes da aplicação da presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: O crédito autorizado no presente artigo será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar durante o exercício.
Art 3º - As benfeitorias resultantes da execução do Convênio autorizado por esta Lei ficarão incorporadas ao patrimônio do Estado, não dando direito à Municipalidade de reclamar qualquer indenização.
Art 4º - O Convênio autorizado não poderá alterar ou contrariar qualquer dispositivo da presente Lei, pena de nulidade.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Aparecida, 06 de março de 1975.
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.