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LEI Nº 1687, 07 DE FEVEREIRO DE 1975
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar, mediante leilão, um terreno de propriedade do Município
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida, faz saber que, de conformidade com o que dispõe a LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS - Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969- Art. 26 e seus parágrafos, PROMULGO A SEGUINTE LEI :
Art 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar a quem maior preço oferecer, mediante leilão ,um terreno de sua propriedade, situado à Rua Padre Claro Monteiro, medindo 996 m2 - novecentos e noventa e seis metros quadrados - de acordo com a Planta que fica fazendo parte integrante desta lei .
Art 2º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 07 de fevereiro de 1975.
Vicente de Paulo Penedo
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.