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LEI Nº 1685, 31 DE DEZEMBRO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a doar à Paróquia de Aparecida, área de terreno para edificação de igreja
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal autoriza doar Paroquia de Aparecida, uma área de terreno medindo 15.00 m- quinze metros - de frente por igual largura nos fundos; 20,00 vinte metros -do lado direito por igual medida do lado esquerdo, situada nesta cidade, a Praça de Vila Mariana, perfazendo um total de 300.00 m² - trezentos metros, conforme planta que fica fazendo -parte integrante da presente Lei. 
Art 2º -  A área doada destina-se a edificação de uma Igreja, obrigando-se a donataria a iniciar as obras dentro do prazo e 90 - noventa - dias e a conclui-lás no prazo de 09 - nove - meses, a contar da data de assinatura da competente escritura. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Não cumprindo a donatária os prazos estipulados no presente artigo, reverterá a área ao patrimônio público.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 31 de dezembro de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI Nº 1685, 31 DE DEZEMBRO DE 1974
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