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LEI Nº 1684, 30 DE DEZEMBRO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima a receita e fixa a despesa do município de Aparecida para o exercício de 1975
Art 1º - Orçamento Geral e o Resumo das Programações do Município para o exercício de 1975, discriminados pelos anexos desta Lei, estima a RECITA e fixa a DESPESA em Cr$ 12.424.000,00 - doze milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil cruzeiros.
Art 2º - A RECEITA será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Contribuições Corrente e Receitas de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo nº 2 e de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES    
RECEITA TRIBUTÁRIA    
Impostos Cr$ 3.600.000,00  
Taxas Cr$ 2.020.000,00 Cr$ 5.620.000,00
RECEITA PATRIMONIAL    Cr$ 273.000,00
RECEITA INDUSTRIAL    Cr$ 200.000,00
TRANSFÊRENCIAS CORRENTES   Cr$ 1.954.000,00
RECEITAS DIVERSAS   Cr$ 1.833.000,00
RECEITAS DE CAPITAL    
Alienação de Bens M. e Imóveis Cr$ 15.000,00  
Transferências de Capital Cr$ 827.000,00  
Outras receitas de Capital  Cr$ 2.000,00 Cr$ 844.000,00
    Cr$ 10.724.000,00
 
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
RECEITAS CORRENTES  
RECEITA TRIBUTÁRIA Cr$ 10.000,00
RECEITA INDUSTRIAL Cr$ 1.372.000,00
TRANFERENCIAS CORRENTES Cr$ 5.000,00
RECEITAS DIVERSAS Cr$ 62.000,00
  Cr$ 1.449.000,00
RECEITAS DE CAPITAL   
Alienação de Bens M. e Imóveis  Cr$ 1.000,00
Tansferências de Capital  Cr$ 250.000,00
Cr$ 251.000,00
Cr$ 1.700.000,00
Cr$ 12.424.000,00

Art 3º - A despesa será realizada na forma das especificações constantes do Anexo nº 2, de acordo com o seguinte desdobramento:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL Cr$ 1.294.600,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Cr$ 802.400,00
DEFESA E SEGURANÇA Cr$ 87.100,00
VIAÇÃO, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Cr$ 873.100,00
INDUSTRIA E COMÉRCIO Cr$ 396.700,00
EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 2.280.900,00
SAÚDE Cr$ 1.507.100,00
BEM ESTAR SOCIAL Cr$ 999.000,00
SERVIÇOS URBANOS Cr$ 2.483.100,00
  Cr$ 10.724.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS  
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL Cr$ 326.534,00
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Cr$ 206.066,00
BEM ESTAR SOCIAL Cr$ 240.000,00
SERVIÇOS URBANOS Cr$ 927.400,00
Cr$ 1.700.000,00
Cr$ 12.424.00,00

Art 4º - No decorrer do exercício, os recursos destinados aos programas, projetos e atividades, poderão ser alterados, respeitando-se o total das despesas por unidades obedecidos os limites máximos para cada elemento. 
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% vinte e cinco por cento - da Receita estimada, conforme o artigo 67 da Constituição Federal; 
b) Abrir créditos suplementares até o limite de 50% - cinquenta por cento - de cada dotação orçamentaria, observando o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de  17 de março de 1964;
c) Abrir créditos especiais destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
d) Tomar, se necessário, medidas para ajustar os dispêndios das despesas ao efetivo comportamento da Receita; 
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de dezembro de 1974
Vicente de Paulo Penido 
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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