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LEI Nº 1683, 20 DE DEZEMBRO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber do Governo do Estado, em doação, a quantia de Cr$ 195.240,00 e a contratar firma especializada para a elaboração de Plano de Urbanização
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a receber, em doação, do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria do Planejamento, a importância de 195.240,00 - cento e noventa e cinco mil, duzentos e quarenta cruzeiros- para ser aplicada na elaboração do Plano Diretor da Avenida Monumental e consequente implantação de infra estrutura arquitetônica da área expropriada.
Art 2º - Fica igualmente autorizada a Prefeitura Municipal a contratar com uma firma especializada em arquitetura e planejamento, a elaboração do Plano constante do artigo 1 (primeiro) desta lei.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 dezembro de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.