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LEI Nº 1681, 13 DE DEZEMBRO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar até a importância de Cr$ 187.880,00
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal, de Aparecida, faz saber que, de conformidade com o que dispõe a LEI ORGÂNICA DOS MUNICIPOS, Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 Art. 26 e seus parágrafos, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito ate a importância de Cr$: 187.880,00 - cento e oitenta e sete mil, oitocentos e oitenta cruzeiros - suplementar a diversas dotações orçamentárias conforme relação anexa.
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulações parciais e totais da dotações orçamentárias conforme relação anexa a presente lei.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, regada as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 13 de dezembro de 1.974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.