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EmentaMajora em 30% os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Ficam majorados a partir de 01 de janeiro de 1975 em em 30% trinta por cento os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal estabelecidos pela lei nº 1.626/73, de 31/12/73.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento da Câmara Municipal para 1975. Art 2º - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida - 13 dezembro de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024