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LEI Nº 1677, 06 DE NOVEMBRO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Enquadra na Referência "5", os motoristas da Prefeitura Municipal
VICENTE DE PAULO PENIDO,prefej0 Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º Os cargos de motorista passam a ser enquadrados na Referência "5", da Lei nº 1.623/73, de 11 de dezembro de 1.973.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, que tem sua vigência a partir de 1º de outubro do corrente ano, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente.
Art 2º- Esta Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro do corrente ano.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 06 de novembro de 1.974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.