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LEI Nº 1676, 08 DE OUTUBRO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a firmar convênio com o DAEE
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a firmar convênio com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, execução de Serviços de captação de águas pluviais das Avenidas Valadão e Padroeira do Brasil, neste Município.
§ ÚNICO - O convênio referido no Artigo 1º obedecerá a Minuta anexa, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art 2º- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 3º - Este lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 08 de outubro de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.