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LEI Nº 1675, 08 DE OUTUBRO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA A FIRMAR CONVÊNIO COM O DAEE
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei
Art 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a firmar Convênio com o DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, para execução de serviços de aterro, desaterro e drenagem dos córregos do Município.
§ ÚNICO: O Convênio referido no Artigo 1º obedecerá a Minuta anexa que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 08 de outubro de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.