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LEI Nº 1672, 26 DE SETEMBRO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a doação de área de terreno ao Governo do Estado de São Paulo, para a construção do Fórum
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a alienar ao Governo do Estado de São Paulo, para a construção do Edifício do Forum local, uma área de terreno, situada nesta cidade à avenida "Padroeira do Brasil", onde mede 53,80 - cinquenta e três metros e oitenta centímetros; do lado direito, onde faz divisa com propriedade de Pedro Nunes de Oliveira Filho, mede 55,70 - cinquenta e cinco metros e setenta centímetros; do lado esquerdo, onde divide com terras de Maria Antonieta Felix e outros mede 32,50 m - trinta e dois metros e cinquenta centímetros-, e, ainda do mesmo lado, mais 7,50 m - sete metros e cinquenta centímetros - de antiga rua projetada; e aos fundos medindo, com divisas de Maria Antonieta Felix, 40,00 m - quarenta metros - e, ainda aos fundos, mais 12,00 m - doze metros - dividindo ainda com terras da citada Maria Antonieta Felix, perfazendo uma área total de 2.482,60 m² - Dois mil, quatrocentos e oitenta e dois metros e sessenta centímetros quadrados, de acordo com a planta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 26 de setembro de 1.974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.