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LEI Nº 1668, 11 DE SETEMBRO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza a Prefeitura a firmar contrato com a Paróquia de Aparecida.
VICENTE DE PAULO PENID6, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a Paroquia de Aparecida, do qual constem condições mínimas para a utilização de um galpão, de propriedade da Paroquia, onde funcionará a CETAMA - Centro de Trabalho Artesanal do Município de Aparecida.
Art 2º - Fica o Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros - em obras necessárias para adequar o Galpão para o fim previsto no Art. 1º.
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 11 de setembro de 1.974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
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SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
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LEI Nº 1668, 11 DE SETEMBRO DE 1974
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