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LEI Nº 1668, 11 DE SETEMBRO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura a firmar contrato com a Paróquia de Aparecida.
VICENTE DE PAULO PENID6, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com a Paroquia de Aparecida, do qual constem condições mínimas para a utilização de um galpão, de propriedade da Paroquia, onde funcionará a CETAMA - Centro de Trabalho Artesanal do Município de Aparecida.
Art 2º - Fica o Executivo autorizado a dispender até a importância de Cr$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros - em obras necessárias para adequar o Galpão para o fim previsto no Art. 1º.
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 11 de setembro de 1.974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.