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LEI Nº 1665, 11 DE SETEMBRO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito Municipal a desapropriar, amigável ou judicialmente, faixa de terreno para a abertura de via pública. (herdeiros de Joaquim Luciano e João Augusto Gomes de Carvalho)
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, para o fim de abertura de via pública, uma faixa de terreno, pertencente a Herdeiros de Joaquim Luciano, situada no bairro de Santa Rita, nesta cidade, onde faz divisa, com terrenos de Benedito Vieira Cesar e José Romualdo Cesar, do lado esquerdo e, com terrenos de João Augusto Gomes ou João Augusto de Carvalho do, lado direito; medindo 8,00 m - oito Metros - de largura por 64.80 m - sessenta e quatro metros e oitenta centímetros - de cumprimento, perfazendo uma área de 552,00 m² - quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados - de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, para o fim de abertura e via publica, uma faixa de terreno pertencente a João Augusto Gomes ou joão Augusto de Carvalho, situada no bairro de Santa Rita, medindo 2,00 m - dois metros de largura - por 69,00 m - sessenta e nove metros de comprimento,  perfazendo uma área de 138,00 m² - cento e trinta oito metros - fazendo divisas com terrenos do próprio expropriado e com terras de Herdeiros de Joaquim Luciano, objeto também de desapropriação no art. 1 desta lei, de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante deste diploma legal. 
Art 3º– Nos termos do art. 15, do Decreto Lei nº 3.363/41, modificado pela lei nº 2.786/56, a presente desapropriação é declarada de carater urgente para efeito de imediata imissão de posse. 
Art 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. 
Art 5º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 11 de setembro de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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