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EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho, para o fim especial de emissão e distribuição de Carteiras do Trabalho
VICENTF DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho, para o fim especial de emissão e distribuição de Carteiras de Trabalho. Art 2º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 26 de agosto de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo para apuração de descumprimento de obrigações assumidas em Ata de Registro de Preços pela empresa P. I. D. T. E. C. L.
Determina à abertura de Sindicância Administrativa n° 04/26 para apuração do relato do servidor L.D.D.S, referente a possíveis episódios de conduta inadequada no ambiente de trabalho, atribuídas ao servidor E.D.C.B.