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LEI Nº 1663, 26 DE AGOSTO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal a firmar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho, para o fim especial de emissão e distribuição de Carteiras do Trabalho
VICENTF DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com a Delegacia Regional do Trabalho, para o fim especial de emissão e distribuição de Carteiras de Trabalho.
Art 2º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 26 de agosto de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.