Ementa
Modifica a aplicação do Plano Rodoviário Nacional e do Plano do Fundo de Participação dos Municípios
GENTIL VIAN, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a modificar a aplicação do Plano Rodoviário Nacional e Fundo de Participação dos Municípios conforme constam em orçamento.
Art 2º - A dotação 157 4.1.3.0 42 do Plano Rodoviário que é coberto com recursos do F.P.M. sofrerá o seguinte desdobramento:
C/ Recursos Próprios |
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157 4.1.3.0 42 |
Equipamentos e Instalações |
Cr$ 105.000,00 |
c/ Recursos do F.P.M |
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157 4.1.3.0 42 |
Equipamentos e Instalações |
Cr$ 150.600,00 |
Art 3º - A importância de Cr$ 105.000,00 reduzida dos recursos do F.P.M da dotação 157 4.1.3.0 42 passará para a seguinte dotação, que também sofrerá o seguinte desdobramento:
C/ recursos próprios |
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373 4.1.1.0 93 |
Obras Públicas |
Cr$ 205.000,00 |
c/ Recursos do F.P.M |
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373 4.1.1.0 93 |
Obras Públicas |
Cr$ 105.000,00 |
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Cr$ 310.000,00 |
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 1º de julho de 1.974
Prof. Gentil Vian
PREFEITO MUNICIPAL