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LEI Nº 1657, 24 DE JUNHO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar ao Fundo Estadual de Construções Escolares - FECE, uma área de terreno para edificação de uma unidade escolar
GENTIL VIAN, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar ao Fundo Estadual Construções Escolares CE um terreno, de sua propriedade com 6.463,00 m²- seis mil, quatrocentos e sessenta e três metros quadrados - situado nesta Cidade, no Bairro de Vila Mariana, entre as ruas Minervina Rosa, Negro Reis e Pedro Maria Filippo, com as seguintes características: na Rua Minervina Rosa mede 131,00 na - cento e trinta e hum metros - por 60,00 na sessenta metros do lado esquerdo onde confina com terrenos da "Companhia Construtora de Guaratinguetá";
do lado direito mede 30,00 m - trinta metros para a rua Negro Reis e segue defletindo por 46,00 m quarenta e seis metros onde retorna ângulo reto em direção à rua Pedro Maria Filippo, onde mede 30.00 - trinta metros e desse ponto em diante mede 85.00 m oitenta e cinco metros para a mesma rua Pedro Maria Filippo, tudo de acordo a planta que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO: A alienação de que trata o presente artigo é destinada à edificação, naquele local, pelo FECE, de uma Unidade Escolar.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 24 de junho de 1974
Prof. Gentil Vian
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.