Acesse na íntegra
LEI Nº 1656, 24 DE JUNHO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a receber área de terreno em doação
GENTIL VIAN, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizado a receber em doação, uma área de terreno no Bairro de Vila Mariana, pertencente à "Companhia Construtora de Guaratinguetá.", medindo 1.860 m2 - hum mil, oitocentos e sessenta metros quadrados com as seguintes características: mede para a Pedro Maria Filippo, 31.00 m - trinta e hum metros - por igual largura na rua Minervina Rosa, confinando do lado direito com a doadora, onde mede 60.00 m - sessenta metros - e do lado esquerdo com terrenos da donataria, onde mede também 60.00 m - sessenta metros tudo de acordo com a planta que fica fazendo parte integrahte da presente Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Art 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 24 de junho de l.974.
Prof. Gentil Vian
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.