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LEI Nº 1654, 20 DE JUNHO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial até o valor de Cr$ 1.207.555,00
GENTIL VIAN, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de Cr$ 1.027.555,00 – Hum milhão, vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros – destinados às obras de canalização do Ribeirão do Sá, no perímetro urbano do Município.
Art 2º– O crédito aberto no artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação a se verificar.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de junho de 1974
Prof. Gentil Vian
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.