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LEI Nº 1651, 14 DE JUNHO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a firmar com a Light - Serviços de Eletricidade S.A. escritura da instituição de servidão
GENTIL VIAN, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a firmar com a LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. , escritura de instituição de servidão nos termos da minuta anexa,
que fica fazendo parte integrante da presente lei, compreendendo uma faixa de terreno de 12 - doze - metros de largura, por 89 - oitenta e nove - metros de comprimento, situada nesta cidade a rua Padre Gebardo.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Art 3º -. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 14 de junho de 1974
Prof. Gentil Vian
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.