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LEI Nº 1650, 30 DE MAIO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, amigável ou judicialmente, uma faixa de terreno para abertura de via pública
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, para o fim de abertura de via pública, uma faixa de terreno pertencente a herdeiros de Miguel Mathias , inclusive benfeitorias existentes, situada entre as ruas Dr. Oliveira Braga e Julio Braga, nesta cidade, medindo 1.192,80 m2 - Hum mil, cento e noventa e dois metros e oitenta centímetros quadrados, com 152,70 m - cento e cinquenta e dois metros e setenta centímetros - do lado direito no sentido rua Dr. Oliveira Braga- Julio Braga; e do lado esquerdo, 145,50 m cento e quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros, por oito metros- 8 m - de largura , em toda extensão, confrontando, do lado direito com Nilo Miguel Mathias, Tufy Mathias, Wilson Mathias e Amélia Mathias, e do lado esquerdo com Esther M. Boueri, Rosa Maria Z. , Jamil Mathias e Nacime Mathias , tudo de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art 2º - Nos termos do Art. 15, do Decreto Lei nº 3.365/14, modificado pela lei nº 2.786/56, a presente desapropriação é declarada de caracter urgente para efeito de imediata imissão de posse.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de maio de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.