Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1650, 30 DE MAIO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a desapropriar, amigável ou judicialmente, uma faixa de terreno para abertura de via pública
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar amigável ou judicialmente, para o fim de abertura de via pública, uma faixa de terreno pertencente a herdeiros de Miguel Mathias , inclusive benfeitorias existentes, situada entre as ruas Dr. Oliveira Braga e Julio Braga, nesta cidade, medindo 1.192,80 m2 - Hum mil, cento e noventa e dois metros e oitenta centímetros quadrados,  com 152,70 m - cento e cinquenta e dois metros e setenta centímetros - do lado direito no sentido rua Dr. Oliveira Braga- Julio Braga; e do lado esquerdo, 145,50 m cento e quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros, por oito metros- 8 m - de largura , em toda extensão, confrontando, do lado direito com Nilo Miguel Mathias, Tufy Mathias, Wilson Mathias e Amélia Mathias, e do lado esquerdo com Esther M. Boueri, Rosa Maria Z. , Jamil Mathias e Nacime Mathias , tudo de acordo com a planta que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art 2º - Nos termos do Art. 15, do Decreto Lei nº 3.365/14, modificado pela lei nº 2.786/56, a presente desapropriação é declarada de caracter urgente para efeito de imediata imissão de posse.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de maio de 1974
Vicente de Paulo Penido 
PREFEITO MUNICIPAL 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 61, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE CARLOS DA FONSECA 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 1650, 30 DE MAIO DE 1974
Código QR
LEI Nº 1650, 30 DE MAIO DE 1974
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia