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LEI Nº 1646, 30 DE MAIO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Enquadra na Referência "7" da Lei nº 1623/73, de 11/12/1973, o cargo de operador de máquina
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O cargo de Operador de Máquina, previsto no art. 25, inciso XXXV, Título IV, da Lei nº 1623/73, de 11/12/73, passa a ser enquadrado na Referência 7 da mesma lei.
Art 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de maio de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.