Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER O PAGAMENTO QUE ESPECIFICA
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 98.500,00 – noventa e oito mil e quinhentos cruzeiros – conforme discriminação abaixo:
CODIVAP – Consórcio do Desenvolvimento Integrado do Vale do Paraíba
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Cr$ 18.500,00 |
Corporação Musical Aurora Aparecidense |
Cr$ 2.000,00 |
Comissão Municipal de Esportes – C.M.E |
Cr$ 10.000,00 |
Instituto Educacional Mirim de Aparecida |
Cr$ 1.000,00 |
Santa Casa de Misericórdia de Aparecida – Recursos do F.P.M Fundo e Participação dos Municípios. |
Cr$ 30.000,00 |
Seminário Santo Afonso |
Cr$ 2.000,00 |
Associação de Pais e Mestres dos seguintes grupos escolares: |
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Chagas Pereira |
Cr$ 2.500,00 |
Prof Anisio Novaes |
Cr$ 2.500,00 |
Prof Murilo do Amaral |
Cr$ 2.500,00 |
Comendador Salgado |
Cr$ 2.500,00 |
Profª Paulina Cardoso |
Cr$ 2.500,00 |
Profª Nenê Pires do Rio |
Cr$ 2.500,00 |
Dr. Edgar de Souza |
Cr$ 2.500,00 |
Lar Monsenhor Felipo |
Cr$ 4.500,00 |
Sociedade São Vicente de Paulo |
Cr$ 4.500,00 |
Sanatório Jesus |
Cr$ 3.000,00 |
Abrigo N.S. Aparecida |
Cr$ 5.500,00 |
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Cr$ 98.500,00 |
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão cobertas com dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de maio de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL