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LEI Nº 1644, 20 DE MAIO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com a Secretaria de Planejamento
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, para execução de obras canalização do Ribeirão do Sá.
Art 2º - Os recursos colocados à disposição da Municipalidade pelo Governo do Estado, serão aplicados na aquisição de tubos, mediante Licitação para as obras referidas no art. 1º.
Art 3º - A Prefeitura Municipal de Aparecida , caber a complementação dos gastos na obra de canalização , aterro e urbanização de toda área recuperada.
de toda área recuperada .
Art 4º - As despesas decorrentes desta Lei, nos gastos da Municipalidade, correrão por conta do Orçamento vigente.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de maio de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.