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LEI Nº 1641, 16 DE MAIO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de Cr$ 12.000,00
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional até a importância de Cr$ 12.000,00 – doze mil cruzeiros – suplementar à seguinte dotação orçamentária:
345 3.2.1.0 83 --- Subvenções Sociais ---- Cr$ 12.000,00
Art 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
37 3.2.6.0 02 -------- Reserva de Contingência --- Cr$ 12.000,00
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 16 de maio de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.