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LEI Nº 1639, 16 DE MAIO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria o DOV, Serviço Municipal de Trânsito
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica criado no Departamento de Obras e Viação da Prefeitura Municipal, o SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, que é o órgão incumbido de superintender o trânsito no Município,
Art 2º - Ao Serviço Municipal de Transito compete as atribuições definidas na L.O.M ( Decreto - Lei Complementar nº 9, de 31/12/69), Art. 3º , incisos XI e XII, observado o Regulamento do
"Código Nacional de Trânsito ".
Art 3º - Ao Supervisor do "SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO", previsto no art. 25, inciso XXVI, da Lei nº 1.623, de 11/12/73, compete, além das atribuições relativas ao trânsito, despachar os processos e sua alçada, bem como executar todas as tarefas correlatas ao setor e que lhe forem destindas pelo Prefeito Municipal, e ainda expedir Regulamentos, Resoluções e Normas disciplinares.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 16 de maio de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.