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LEI Nº 1638, 16 DE MAIO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a receber abrigos em doação
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação abrigos, abaixo descritos, no valor de Cr$ 4.480,00 - quatro mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros - que se encontram instalados na Praça Dr. Benedito Meirelles (2), Praça Nossa Senhora Aparecida (1) e Praça Antonio Julianelli (1) e que se destinam a cobertura de "pontos de taxis".
§ ÚNICO: Os abrigos referidos no presente artigo, pintados nas cores vermelho e branco, são de alumínios, medindo, cada um, 3 metros x 2 metros.
Art 2º - Fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal a receber 4 - quatros - abrigos públicos "Zetaflex", modelo "FLAC" em alumínio - liga 3 S, no valor de Cr$ 11.778,80 e que se encontram instalados na Av Padroeira do Brasil (1), Praça Princesa Isabel (1 par).
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 16 de maio de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.