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EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a firmar com o SESI - Serviço Social da Indústria - Contrato de Comodato
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a celebrar contrato de Comodato com o SESI - Serviço Social da Industria nos termos da minuta em anexa, que passa a fazer parte integrante da presente lei, para implantação de cursos de ensino de primeiro grau e de um centro de artes industriais. Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 29 de março de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024