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LEI Nº 1635, 29 DE MARÇO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Enquadra na referência "4", da Lei nº 1623, de 11 de dezembro de 1973, os cargos de Zelador do Estádio Municipal
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - os cargos de Zelador de Mercados e Feiras e Zelador do Estádio Municipal, passam a ser enquadrados na Referência "4", da Lei nº 1.623, de 11/12/73.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 29 de março de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.