Ementa
Enquadra na referência "4", da Lei nº 1623, de 11 de dezembro de 1973, os cargos de Zelador do Estádio Municipal
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - os cargos de Zelador de Mercados e Feiras e Zelador do Estádio Municipal, passam a ser enquadrados na Referência "4", da Lei nº 1.623, de 11/12/73.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 29 de março de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL