Acesse na íntegra
LEI Nº 1634, 29 DE MARÇO DE 1974
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a aplicar as importâncias de Cr$ 32.718,12 e Cr$ 39.666,86 em Ensino Primário.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar a importancia de Cr$ 72.384,98 - setenta e dois mil, trezentos e oitenta e quatro cruzeiros e noventa e oito centavos - correspondente à soma de Cr$ 32.718,12 com despesas decorrentes do Ensino Primário de 1970 e de Cr$ 39.666,86, de 1971, a fim de dar cumprimento ao disposto pelo Tribunal de contas do Estado de São Paulo, conforme decisão.
PARÁGRAFO ÚNICO: A importância total referida no artigo 1º da presente lei já se encontra depositada em estabelecimento oficial de crédito, em contas vinculadas à conta do Ensino Primário.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 29 de março de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.