Ementa
Autoriza abertura de um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 42.000,00
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional de Cr$ 42.000,00 - quarenta e dois mil cruzeiros - suplementar às diversas dotações orçamentárias:
112 3.1.3.0 11 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 30.000,00 |
127 3.1.3.0 16 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 4.000,00 |
362 3.1.3.0 92 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 2.000,00 |
402 3.1.3.0 96 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 3.000,00 |
432 3.1.3.0 99 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 3.000,00 |
|
|
Cr$ 42.000,00 |
Art 2º - O crédito autorizado no art. 1º será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
Gabinete do Prefeito e Dependências
Transferências Correntes
37 3.2.6.0 02 ---- Reserva de Contingência ------ Cr$ 42.000,00
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 07 de fevereiro de 1974
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL