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LEI Nº 1581, 30 DE MAIO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Abre crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 22.000,00.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um crédito adicional, até a importância de Cr$ 22.000,00 - vinte e dois mil cruzeiros suplementar à seguinte dotação orçamentaria:
237 4.1.3.0 61 Equipamentos e Instalações Cr$ 22.000,00
Art 2º - O credito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos pr6prios provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentaria:
249 4.1.1.0 63 Obras Publicas Cr$ 22.000,00
Art 2º - Esta lei entrar. em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de maio de 1973
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.