
Acesse na íntegra
LEI Nº 1580, 30 DE MAIO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
OFICIALIZA A PROCISSÃO DE "CORPUS CHRISTI" EM APARECIDA.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica oficializada a Procissão de "CORPUS CHRISTI" em Aparecida, no percurso conforme orientação Paroquia local, para efeito de ornamentação das vias públicas por passar o cortejo religioso.
§ ÚNICO - O Prefeito Municipal designara, mediante Portaria omissão que ficará incumbida de planejar e elaborar trabalhos da ornamentação, referida no Art. 1° desta Lei.
Art 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de maio de 1973
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.