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EmentaAUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a firmar Convênio com o INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO, conforme minuta em anexo que passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de maio de 1973
VICENTE DE PAULO PENIDO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Determina-se a abertura da Sindicância nº 04/2025, com a finalidade de apurar responsabilidades relativas à infração de trânsito decorrente da ausência de tarjeta no veículo pertencente à autarquia, placa GJ****9