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LEI Nº 1578, 30 DE MAIO DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a efetuar o pagamento da Importância de Cr$ 15.000,00 — quinze mil cruzeiros.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a Seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de Cr$ 15.000,00 — quinze mil cruzeiros conforme discriminação abaixo:
Corporação Musical "Aurora Aparecidense".......................Cr$ 1.500,00
Comissão Municipal de Esportes........................................Cr$ 4.500,00
Sta. Casa de Misericordia de Aparecida.............................Cr$ 2.000,00
Lar "Monsenhor Filippo"......................................................Cr$ 2.000,00
Guarda Mirim.......................................................................Cr$ 3.000,00
Seminário "Santo Afonso"....................................................Cr$ 2.000,00
§ ÚNICO - As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas por verbas próprias do Orçamento vigente.
Art 2º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de maio de 1973.
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.