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LEI Nº 1547, 29 DE NOVEMBRO DE 1972
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE - um crédito adicional até a importância de Cr$ 7.000,00 - sete mil cruzeiros suplementar - às seguintes dotações orçamentárias vigentes :
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
39 3.1.2.0 91 Material de Consumo Cr$ 5.000,00
51 3.1.2.0 91 Material de Consumo " 500,00
53 3.1.4.0 91 Encargos Diversos "1.500,00
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7.000,00
Art 2º - Além da importância consignada por conta do excesso de arrecadação a se verificar, o crédito especificado no artigo anterior, será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
106 3.2.6.0 91 Reserva de Contigência Cr$ 6.200,00
Por conta do Excesso de Arrecadação ........ " 800,00
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7.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 29 de novembro de 1972
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.