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Atualizado em: 12/04/2022 às 10h59
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LEI Nº 1539, 29 DE SETEMBRO DE 1972
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
MANOEL NUNES ALVES, Prefeito Municipal de Aparecida, de acordo com o que estabelece p § 3º do Art. 26 da Lei ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, promulga a seguinte lei:

Art 1º - Fica o Pode Executivo autorizado a abrir um crédito adiciona até a importância de Cr$ 101.500,00 - cento e um mil e quinhentos cruzeiros - suplementar a diversas dotações orçamentárias conforme a tabela anexa que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações parciais e totais de diversas verbas, conforme tabela anexa que fica fazendo parte integrante desta lei.

Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se
Aparecida, 29 de setembro de 1972.
 
SUPLEMENTAÇÕES

3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
21 3.1.2.0 02 Material de Consumo    Cr$ 3.000,00
94 3.1.2.0 11 Material de Consumo         " 3.000,00
156 3.1.1.1 09 Pessoal Civil                    " 3.500,00
179 3.1.2.0 90 Material de Consumo      " 2.000,00
186 3.1.2.0 40 Material de Consumo    " 10.000,00
206 3.1.4.0 61 Encargos Diversos          " 1.000,00
222 3.1.3.0 63 Serviços de Terceiros      " 1.000,00
241 3.1.2.0 70 Material de Consumo      " 2.000,00
247 3.1.2.0 72 Material de Consumo      " 2.000,00
261 3.1.2.0 90 Material de Consumo      " 2.000,00
267 3.1.2.0 92 Material de Consumo    " 10.000,00
274 3.1.2.0 94 Material de Consumo    " 10.000,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
90 3.2.1.0 83 Subvenções Sociais         " 2.000,00
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
225 4.1.1.0 63 Obras Públicas            " 50.000,00
                                                     -------------------------
                                                        Cr$ 101.500,00

ANULAÇÕES

3.0.0.0 Despesas Correntes 
3.1.0.0 Despesas de Custeio                                      800,00
31 3.1.2.0 04 Material de Consumo                         1.500,00
32 3.1.3.0 04 Serviços de Terceiros                         1.000,00
33 3.1.4.0 04 Encargos Diversos                             1.000,00
86 3.1.5.0 13 Despesas de Exercº Anteriores          1.000,00
107 3.1.3.0 12 Serviços de Terceiros                       1.000,00
138 3.1.3.0 09 Serviços de Terceiros                          800,00
139 3.1.4.0 09 Encargos Diversos                            1.000,00
144 3.2.7.5 82 Pessoal                                             2.000,00
145 3.1.1.1 09 Pessoal Civil                                     4.112,00
154 3.1.4.0 09 Encargos Diversos                              500,00
201 3.1.3.0 60 Material de Consumo                          500,00
202 3.1.3.0 60 Serviços de Terceiros                          500,00
203 3.1.4.0 60 Encargos Diversos                           1.000,00
224 3.1.5.0 63 Despesas de Exercº Anteriores          500,00
240 3.1.1.1 70 Pessoal Civil                                  14.500,00
249 3.1.4.0 72 Encargos Diversos                          1.000,00
270 3.1.5.0 92 Despesas de Exercº Anteriores         500,00
277 3.1.5.0 94 Despesas de Exercº Anteriores         500,00
285 3.1.5.0 95 Despesas de Exercº Anteriores         500,00
291 3.1.3.0 96 Serviços de Terceiros                        288,00

4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.1.0 Investimento
27 4.1.4.0 02 Material Permanente                            2.000,00
54 4.1.1.0 56 Obras Públicas                                     8.000,00
55 4.1.3.0 56 Equipamentos e Instalações                1.000,00
56 4.1.4.0 56 Material Permanente                            1.000,00
74 4.1.3.0 02 Equipamentos e Instalações                2.000,00
75 4.1.4.0 02 Material Permanente                            2.000,00
125 4.1.4.0 16 Material Permanente                          3.000,00
84 4.1.3.0 10 Equipamentos e Instalações                   500,00
85 4..4.0 10 Material Permanente                                 500,00
306 4.1.4.0 97 Material Permanente                          1.000,00
97 4.1.3.0 11 Equipamentos e Instalações                3.000,00
98 4.1.4.0 11 Material Permanente                            1.000,00
103 4.1.3.0 11 Equipamentos e Instalações              1.000,00
104 4.1.4.0 11 Material Permanente                          1.000,00
114 4.1.3.0 11  Equipamentos e Instalações             1.500,00
115 4.1.4.0 11 Material Permanente                          1.000,00
124 4.1.3.0 16 Equipamentos e Instalações              3.500,00
134 4.1.3.0 09 Equipamentos e Instalações             1.000,00
135 4.1.4.0 09 Material Permanente                         1.500,00
149 4.1.3.0 09   Equipamentos e Instalações           2.500,00
150 4.1.4.0 09  Material Permanente                        2.500,00
155 4.1.4.0 09  Material Permanente                        1.000,00
174 4.1.1.0 02 Obras  Públicas                               23.500,00
175 4.1.3.0 90  Equipamentos e Instalações               500,00
183 4.1.3.0 90  Equipamentos e Instalações               500,00
264 4.1.3.0 90  Equipamentos e Instalações               500,00
265 4.1.4.0 90  Material Permanente                           500,00
271 4.1.3.0 92  Equipamentos e Instalações            1.000,00
                                                                            ----------------------
                                                                           Cr$ 101.500,00
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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