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Atualizado em: 08/04/2022 às 12h02
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LEI Nº 1519, 28 DE MARÇO DE 1972
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional até a importância de Cr$ 119.111,85 - cento e dezenove mil, cento e onze cruzeiros e oitenta e cinco centavos - suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 61 Obras Públicas - Vila Mariana        Cr$ 48.800,00
4.1.1.0 63 Obras Públicas - Coteca                      ''30.111,85
4.3.0.0 Transferências de Capital
4.3.3.0 91 Auxílios para Obras Públicas              "40.000,00 
                                                                         ----------------------
                                                                             119.111,85

Art 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com saldo positivo apurado na forma do Art. 73, combinado com o Art. 42, parágrafo 2º da Lei Federal 4.320., de 17 de março de 1964, na mesma importância. 

Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se
Aparecida, 28 de março de 1972.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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