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LEI Nº 1433, 27 DE OUTUBRO DE 1970
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Ementa
Abre crédito especial de Cr$ 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros )
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 5.000,00 ( cinco mil cruzeiros ) - destinados a auxiliar a justiça eleitoral nos trabalhos preparatórios e de apuração do próximo pleito eleitoral em Aparecida.
Art 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das anulações totais e parciais das seguintes dotações:
74 3150 . 69 500,00 Despesa de exerc. anteriores
76 3150 . 89 500,00 Despesa de exerc. anteriores
132 3140 . 93 1.000,00 Encargos Diversos
137 3140 . 94 1.000,00 Encargos Diversos
141 3130 . 95 1.000,00 Serviços de Terceiros
144 4140 . 95 500,00 Material Permanente
146 4110 . 97 500,00 Obras Públicas
TOTAL - 5.000,00
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 27 de Outubro de 1970
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.