Ementa
Abre crédito especial no valor de Cr$80.992,33 (oitenta mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros e trinta e três centavos)
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal de Aparecida um crédito especial no valor de CR$ 80.992,33 - oitenta mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros e trinta e três centavos destinado à construção de um reservatório de água tratada a ser executada na Estação de Tratamento de Agua deste Município, bem como para extensão das redes de água e esgoto.
§ ÚNICO - As despesas decorrentes com esta lei correrão por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
138 |
4.1.1.0 |
94 |
CR$ 30.000,00 |
145 |
4.1.1.0 |
96 |
CR$ 10.000,00 |
152 |
4.1.1.0 |
40 |
CR$ 20.000,00 |
158 |
4.1.1.0 |
49 |
CR$ 20.992,33 |
Art 2º - O crédito mencionado no Art. 1º da presente Lei será coberto com recursos do Fundo de Participação dos Município e obedecerá a seguinte classificação:
Categoria Econômica |
Programa |
4.3.0.0 |
9 1 |
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 20 de maio de 1970