Acesse na íntegra
LEI Nº 4148, 06 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui no âmbito do município de Aparecida, o Dia da Capoeira, a ser comemorado no dia 03 de agosto
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica instituído no âmbito do município de Aparecida, o Dia da Capoeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de agosto, devendo constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de junho de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 06 de junho de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Legislativo n.º 008/2018 – de autoria do Vereador Carlos Alexandre Rangel dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.