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LEI Nº 4146, 05 DE JUNHO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos das Portarias Federais-Ministério da Saúde-Gabinete do Ministro-nº 2.557/2017; nº 3.672/2017 (D.O.U., publicação 22.12.2017-ed. nº 245/B, seção 1-extra-pg. 24/25); nº 4.014/2017 (D.O.U., publicação 29.12.2017, seção extra-pg. 1); nº 4.029/2017; que dispõem sobre recursos oriundos de transferências para aplicações na área da saúde no valor total de R$ 555.000,00 (quinhentos e cinquenta e cinco mil reais)

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos da Portaria Federal – MS - GM - nº 2.557, de 3 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União dia 4.10.2017, seção 1, página 34, expedida pelo Ministério da Saúde; que habilita o Município a receber recursos de natureza de capital e destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde com os seguintes detalhamentos  (pertencente): 1-Grupo de atenção básica, em parcela única, no valor da transferência de R$40.000,00 (quarenta mil reais) – dotação orçamentária: 01.07.01.4.4.90.52.00.10.301.0701.2910.05; 2- Grupo de atenção básica, na ação estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde; Detalhada: Estruturação da atenção à saúde bucal, destinado á aquisição de dois gabinetes odontológicos (material permanente) bloco investimento sendo: 2.1-Proposta nº 3502501712281520194Portaria nº4.014/17 no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) – dotação orçamentária: 01.07.01.4.4.90.52.08.10.301.0701.2906.05; 2.2-Proposta 3502501712190004895Portaria nº3.672/2017 no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) – dotação orçamentária: 01.07.01.4.4.90.52.08.10.301.0701.2906.05  ; 3-Grupo de atenção básica, aquisição de unidade móvel de saúde, ambulância tipo A – Simples remoção tipo furgoneta conforme especificações técnicas da proposta nº 13604.785000/1170-06 equivalente ao valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) – dotação orçamentária: 01.07.01.4.4.90.52.48.10.302.0702.2908.05; 4 Farmácia Popular do Brasil, serviço de pessoa jurídica R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) a fim de regularizar as pendências vinculadas à unidade – dotação orçamentária 01.07.01.3.3.90.39.00.10.303.0703.2330.05; 5-Grupo de atenção Básica, na ação estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde; destinado à aquisição de unidade móvel de saúde – veículo de transporte sanitário 10 e 17 pessoas; material permanente; bloco investimento sendo: Proposta nº 13.604.785.000/1170/03 – Portaria nº 4.029/2017 de R$210.000,00 (duzentos e deis mil reais) – dotação orçamentária: 01.07.01.4.4.90.52.48.10.301.0701.2904.05.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE. 
Aparecida, 05 de junho de 2018.
 
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 05 de junho de 2018.
 
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Projeto de Lei do Executivo n.º 019/2018
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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