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LEI Nº 4144, 09 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
09/05/2018
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
22/11/2021
Revogada Totalmente pelo(a) Lei 4371
Autoriza a Administração Pública Municipal a firmar de Convênio, entre o serviço de regulação e o Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Aparecida – SAAE, para regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, nos termos do Artigo 7º., inciso I, Artigo 26, inciso XIII, e Artigo 27, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal n. 11.445/2007, e dá outras providências.Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação entre o serviço de regulação a ser escolhido após procedimento licitatório e o Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida - SAAE, para regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico[/ementa]

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação para serviço de regulação, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.445/2007. 
Parágrafo único - Referido convênio vigorará por 60 (sessenta) meses conforme disposição da Lei Federal nº 8.666/1993, no capítulo tocante aos convênios. 
Art 2º - Nos termos da presente Lei, o Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – SAAE repassará à convenente, depois de realizado procedimento licitatório para definição da proposta mais vantajosa para a Autarquia, durante a vigência do referido convênio, um valor mensal, de acordo com o Plano de Trabalho a ser desenvolvido pela mesma na municipalidade. 
Parágrafo 1º. O critério de julgamento do procedimento licitatório de que trata o caput deste artigo, será o menor percentual de repasse mensal ao serviço de regulação sobre as suas Receitas Líquidas Correntes, deduzidas as Receitas Patrimoniais, referente ao exercício anterior do orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – SAAE.
Parágrafo 2º. Fica o Prefeito a promover, em caso de necessidade e consenso entre os convenentes e conveniado, a modificar a alíquota da taxa de regulação e fiscalização ora estabelecida através de Lei autorizativa da Câmara Municipal, observando-se a alíquota mínima de 0,50% (cinquenta centésimos por cento). 
Art 3º - Deverá ser firmado o Convênio de Cooperação entre o Serviço de Regulação a ser escolhido após procedimento licitatório e o Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – SAAE nos termos estabelecidos na legislação federal, conforme minuta em anexo. 
Parágrafo 1º. O presente Convênio tem a finalidade de delegação de competências municipais de regulação e fiscalização dos serviços públicos de Saneamento Básico em cumprimento a Lei Federal nº 11.445/2007. 
Parágrafo 2º. O Serviço de Regulação mencionado no caput deverá prestar contas à Administração Pública Municipal, nos prazos regulamentares e nos termos da legislação em vigor. 
Art 4º - Para atender as despesas previstas no artigo 2º, desta lei, serão utilizadas dotações do orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – SAAE. 
Parágrafo único. Os futuros orçamentos do Serviço Autônomo de Água e Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – SAAE contemplarão, na sua formulação, os encargos financeiros de que trata esta lei. 
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de maio de 2018.

ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 09 de maio de 2018.
 
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Executivo n.º 010/2018 – com Emenda Modificativa nº 002/2018 do Legislativo


(Revogado pelo(a) LEI Nº 4371, 22 DE NOVEMBRO DE 2021)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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