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LEI Nº 4143, 08 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde que tem como objeto, mediante a conjugação de esforços dos convenentes, promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros, decorrentes de emendas parlamentares estaduais, para utilização es despesas de custeio e investimento, com apoio financeiro geral
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde que tem como objeto, mediante a conjugação de esforços dos convenentes, promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros, decorrentes de emendas parlamentares estaduais, cujo valor repassado, para utilização em despesas de custeio e investimento, com apoio financeiro geral no valor total de R$ 618.500,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), terá a seguinte classificação Orçamentária:
Dotação Adicional/Especial Exercício Anterior:
01.07.01.3.3.90.30.00.10.302.0702.2902.02 – R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
01.07.01.3.3.90.39.00.10.302.0702.2902.02 – R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).
01.07.01.4.4.90.52.00.10.302.0702.2902.02 – R$ 253.500,00 (duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais).
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar nos termos do convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde que tem como objeto, mediante a conjugação de esforços dos convenentes, promover o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do SUS na região, mediante a transferência de recursos financeiros, decorrentes de emendas parlamentares estaduais, para utilização em despesas de custeio e investimento, com apoio financeiro geral.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de abril de 2018, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de maio de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 08 de maio de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 015/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.